Correção de Redações - MMA - Professor Vitor Barbosa
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de R$ 650,00 por apenas
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INÍCIO - 5 de novembro de 2023
10 Correções com 10 temas específicos da área.
Forma de correção e critérios avaliativos;
* Orientações técnicas para evitar punições;
* Detalhamanto dos pontos do edital para a prova discursiva.
LINK PARA PAGAMENTO - PRODUTO EM PARCERIA PROFESSOR VITOR BARBOSA / PROFA KARINA CHAM / IFAR CURSOS
O QUE É?
Este pacote oferece exclusivamente a correção de redações. Este produto é destinado aos alunos que já possuem os conhecimentos básicos da produção redacional e precisam praticar a produção discursiva por meio de temas focados nos conteúdos programáticos específicos do concurso para o MMA.
Serão divulgados 10 temas baseados nos conteúdos do edital.
O fluxo de envio das redações seguirá a organização de aplicação da prova do concurso.
Os temas foram elaborados pela equipe de professores do IFAR CURSOS e serão corrigidos por profissionais das áreas de atuação.
O aluno receberá uma planilha de correção com os apontamentos dos, eventuais, erros gramaticais, com as atribuições de notas e com sugestões de intervenções que indicarão caminhos seguros para o bom desempenho na prova discursiva.
PARA QUEM?
Candidatos dedicados a se prepararem para o concurso do MMA.
INVESTIMENTO (PROMOÇÃO)
De R$ 650,00 por
CRONOGRAMA
Divulgação semanal de temas. Envio das correções no prazo, previsto, de 5 dias após o recebimento do texto produzido. Havendo atraso no envio da correção, haverá comunicação ao aluno.
Apresentação do Cronograma de recebimento dos textos.
QUEM FARÁ AS CORREÇÕES?
* Professor Vitor Barbosa e equipe - Língua Poruguesa
* Professora KARINA CHAM - Analista Ambiental IBAMA
* Professor Dr. Marcos Camargo - Perito Criminal PF (Classe Especial).
* Professor Dr. Hélder Dourado - Perito Criminal (Químico e Advogado).
* Ten. Cel. Cínthia Lobo - Marinha do Brasil.
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OS TEMAS SERÃO SOBRE QUAIS ASSUNTOS?
ATUALIDADES (APENAS PARA A PROVA DISCURSIVA):
1 Tópicos atuais no Brasil e no mundo relativos à economia, política, saúde única, sociedade, meio ambiente, emergência climática, educação, transição energética, ciência e tecnologia.
2 Racismo ambiental, justiça climática.
3 Objetivos do desenvolvimento sustentável - ODS.
4 Transformação ecológica.
5 Economia Circular.
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Este curso é exclusivo para candidatos ao cargo de Analista Ambiental MMA
ANÁLISE DO EDITAL (REFERENTE À PROVA DISCURSIVA)
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada sistema de concorrência, a prova discursiva será corrigida de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: será corrigida a prova discursiva dos 186 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: será corrigida a prova discursiva dos 20 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: será corrigida a prova discursiva dos 186 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00 pontos.
9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mma_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mma_23, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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